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Conselho Municipal de Educação - BARREIRO - Câmara aprova proposta de composição que vai ser apreciada pela Assembleia Municipal

Conselho Municipal de Educação - BARREIRO<br> Câmara aprova proposta de composição que vai ser apreciada pela Assembleia MunicipalA Câmara Municipal do Barreiro aprovou constituição do Conselho Municipal de Educação. Este órgão foi constituído em 2007 sendo a duração do seu mandato de acordo com o mandato autárquico, segundo o regimento interno.

A proposta será submetida à Assembleia Municipal do Barreiro para se pronunciar sobre a composição do novo Conselho Municipal de Educação do Barreiro.

Na Reunião Pública de Câmara de 19 de Maio foi aprovada a Constituição do Conselho Municipal de Educação. Este órgão foi constituído em 2007 sendo a duração do seu mandato de acordo com o mandato autárquico, segundo o regimento interno.

Desta forma, será agora submetida à Assembleia Municipal do Barreiro a instituição de novo Conselho Municipal de Educação do Barreiro, com a seguinte composição:

a) Presidente da Câmara Municipal do Barreiro;
b) Presidente da Assembleia Municipal do Barreiro;
c) Vereador responsável pelo Pelouro da Educação, que assegura a substituição do Presidente nas suas ausências e impedimentos;
d) Presidente da Junta de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do Concelho;
e) Director Regional de Educação com competências na área do município ou quem aquele designar em sua substituição.

Integrarão ainda o Conselho Municipal de Educação os representantes das seguintes estruturas representadas no Concelho:
a) Um representante das instituições do ensino superior público;
b) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
c) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
d) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
e) Um representante dos estabelecimentos de educação e ensino básico e secundário privados;
f) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
g) Um representante das associações de estudantes;
h) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação;
i) Um representante dos serviços públicos de saúde;
j) Um representante dos serviços da segurança social;
k) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
l) Um representante das forças de segurança;
m) Um representante da Universidade da Terceira Idade do Barreiro.

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